Santuário Arquidiocesano São Miguel e Almas

Dízimo


    A Pastoral do Dízimo na Paróquia São Miguel e Almas

    Todo segundo domingo do mês, a Santa Missa é celebrada em intenção aos dizimistas e a Pastoral do Dízimo é responsável pela organização e leituras na celebração.

    Ainda ressoa em nossas comunidades paroquiais o ensinamento do catecismo que indicava como quinto mandamento da Igreja a obrigação de “pagar o dízimo”. Muitos católicos são fiéis na oferta ou devolução do dízimo porque descobriram nesse mandamento um importante gesto, entre muitos outros, de expressar a pertença à Igreja. É louvável que tenham conservado essa recordação do catecismo.

    Por outro lado, sabemos que o Catecismo da Igreja Católica, promulgado por São João Paulo II, no ano de 1993, não incluiu explicitamente a palavra “dízimo” no texto do quinto mandamento da Igreja. No catecismo (nºs. 2041-2043) são apresentados assim os cinco mandamentos da Igreja: 1) Participar da missa inteira dos domingos e festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho; 2) Confessar-se ao menos uma vez por ano; 3) Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição; 4) Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja; 5) Ajudar a Igreja em suas necessidades. E acrescenta: “recorda aos fiéis que devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades”.

    Como entender, então, a Pastoral do Dízimo, tão incentivada e organizada em nossas comunidades? Ora, o catecismo apresenta um princípio fundamental para expressar a adesão, a pertença e a corresponsabilidade na missão da Igreja. Pelo batismo, cada fiel é incorporado ao Corpo Místico de Cristo que é a Igreja. Como membro da Igreja, o fiel há de viver a comunhão e a missão como atitudes de quem, pela fidelidade a Jesus Cristo, quer ver o anúncio do Evangelho chegar a todos os cantos da Terra. Para que esse anúncio aconteça, além do impulso do Espírito Santo e da disponibilidade dos missionários, dos catequistas, dos ministros, há que se contar com o apoio material. Dessa forma, nossas comunidades, à luz da Palavra e da Tradição, encontraram um meio bastante eficaz para o socorro às necessidades materiais da Igreja: o dízimo.

    Ser católico dizimista é, deste modo, uma resposta àquela obrigação que o catecismo indica, ou seja, que os fiéis “devem ir ao encontro das necessidades materiais da Igreja, cada um conforme as próprias possibilidades”. Para que isso aconteça de modo ordenado e transparente, não cessamos de insistir quanto à importância da organização da equipe paroquial da Pastoral do Dízimo, que deve zelar pela evangelização, motivação, recebimento e prestação de contas. Os bispos, no doc. 106 da CNBB, afirmam: “A Igreja no Brasil renova vigorosamente sua opção pelo dízimo, como forma habitual de manutenção das comunidades e da ação evangelizadora”. Daí a necessidade de distinguir entre o dízimo como forma habitual e outras formas possíveis de colaboração com a Igreja.

    É preciso que seja 10%? A Igreja não diz, em nenhum de seus documentos, a quantia exata a ser oferecida como dízimo. Mas o catecismo diz “conforme as próprias possibilidades”. Isto torna mais grave a obrigação, que repousa sobre a consciência do fiel. Cada dizimista precisa perguntar-se: quais as minhas possibilidades para oferecer o dízimo mensalmente à comunidade eclesial? E a resposta há de ser inspirada no ensinamento do apóstolo Paulo: “Cada um dê como dispôs em seu coração, sem pena nem constrangimento, pois Deus ama a quem dá com alegria” (2Cor 9, 7).